Minas é o terceiro estado que mais apreendeu notas falsas em 2026
Minas Gerais é o terceiro estado brasileiro com o maior número de notas falsas retiradas de circulação em 2026, atrás apenas de São Paulo e outro estado com volume superior. De acordo com dados do Banco Central, 8.186 cédulas falsas foram apreendidas em Minas Gerais entre janeiro e julho.
Em todo o país, foram mais de 65 mil notas falsas retidas no mesmo período. Em Minas, as cédulas de maior valor concentram a maior parte das falsificações. Das notas apreendidas, 4.289 eram de R$ 200, enquanto outras 2.843 eram de R$ 100.
O cenário preocupa principalmente o comércio, que pode ficar com o prejuízo quando uma cédula falsificada é recebida em uma transação.
Prejuízo para o comércio
Para o economista da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG), Vinícius Carlos Silva, o recebimento de uma nota falsa representa uma perda financeira direta para o estabelecimento. “Cada venda que é feita é uma troca. Eu compro, eu recebo e, se na hora de receber eu tenho esse prejuízo, eu vou pagar por esse prejuízo e não vou ter como reaver esse dinheiro. Como que você vai manter a saúde financeira da sua loja, como que você vai pagar seus funcionários, pagar os custos?”, afirma.
Segundo o economista, embora o dinheiro em espécie tenha perdido espaço para meios eletrônicos de pagamento, como cartão e Pix, ainda existe uma parcela da população que utiliza dinheiro vivo.
Por isso, ele recomenda que os comerciantes treinem os funcionários e aumentem os cuidados no recebimento das cédulas. “O lojista tem que redobrar a atenção quando está recebendo dinheiro e, ao mesmo tempo, utilizar o cartão e o Pix, que já são uma tendência e estão na preferência do consumidor, além de trazer mais segurança para toda a cadeia produtiva”, explica.
Repassar nota falsa é crime?
A advogada criminalista Letícia Barreto explica que o simples fato de uma pessoa colocar uma nota falsa em circulação não significa, automaticamente, que houve crime. É necessário verificar se ela tinha conhecimento da falsificação. “Não basta que a pessoa tenha repassado essa cédula falsa. É necessário verificar se ela sabia dessa falsidade e ainda assim colocou essa nota em circulação”, explica.
Segundo a advogada, se uma pessoa recebeu a cédula de boa-fé e não sabia que era falsa quando posteriormente a utilizou, não há, em princípio, o elemento de intenção necessário para caracterizar o crime. A análise, porém, depende das circunstâncias de cada caso.
O que fazer ao receber uma nota falsa?
A orientação é não tentar repassar a cédula novamente. Se a falsificação for identificada no momento de uma compra, o consumidor deve comunicar o estabelecimento e pode solicitar um comprovante da ocorrência.
Caso a pessoa perceba a irregularidade posteriormente, pode procurar uma agência bancária para receber orientação e entregar a cédula para análise. “Se você for um consumidor e verificar isso no momento da compra, imediatamente comunica o estabelecimento. Pode pedir até a emissão de algum comprovante de que recebeu realmente uma nota falsa”, orienta Letícia.
Quem recebe uma nota falsa é ressarcido?
Segundo a advogada, o Banco Central não ressarce, em regra, a pessoa que recebeu uma cédula falsa. Dessa forma, o prejuízo normalmente fica com quem recebeu a nota.
Há, no entanto, possibilidade de responsabilização caso seja possível identificar quem repassou a cédula e existam elementos que comprovem a responsabilidade. “O prejuízo normalmente vai ficar para quem recebeu. A não ser que a pessoa que colocou essa moeda em circulação seja identificada. Se existirem elementos que indiquem quem fez essa entrega, pode sim haver uma responsabilização criminal”, afirma.
Nessas situações, a vítima pode registrar uma ocorrência e, dependendo do caso e do valor do prejuízo, buscar também uma reparação na esfera cível.
Fonte: Itatiaia
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